STJ — 1942821

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 630c5b30e4fbe03afde48c9f27cbee1a444920e95dd89df537df4df7322d674a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. Precedentes.
  2. Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer fazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou que, no "caso em tela, existe a responsabilidade solidária do Consórcio na reparação do dano material causado pela consorciada, especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição do primeiro apelado".
  3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. Precedentes. 2. Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer fazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou que, no "caso em tela, existe a responsabilidade solidária do Consórcio na reparação do dano material causado pela consorciada, especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição do primeiro apelado". 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1928031>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2205097>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2279084>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.