STJ — 1942821
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 630c5b30e4fbe03afde48c9f27cbee1a444920e95dd89df537df4df7322d674a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. Precedentes.
- Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer fazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou que, no "caso em tela, existe a responsabilidade solidária do Consórcio na reparação do dano material causado pela consorciada, especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição do primeiro apelado".
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL.
REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de
responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com
suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários
e a terceiros. Precedentes.
2. Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer
fazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou
que, no "caso em tela, existe a responsabilidade solidária do
Consórcio na reparação do dano material causado pela consorciada,
especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição
do primeiro apelado".
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a
interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do
STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1928031>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2205097>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2279084>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.