Carta Precatória Criminal — Crimes de Trânsito — TJAP 00023047620218030001

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC.Grau: G1Data Ajuizamento: 2021-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9f66af94bd484fd0e1650bab888e4928b2e976d23746864d1ab701b0fba0772

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b129f38652caece4beed3a3006cd21f1f710674aacbf4676f8faa69ff1867446
  • Registro documental: e9f66af94bd484fd0e1650bab888e4928b2e976d23746864d1ab701b0fba0772
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-01-25 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-01-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2021-02-18 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-02-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2021-03-02 — Remessa; por devolução ao deprecante (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-25 a 2021-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-02
Definitivo (TPU 246)
2021-03-02
Remessa (TPU 123)
2021-02-19
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-18
Mandado (TPU 106)
2021-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-01-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-01-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-25T07:59:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2021-02-18T21:19:58.000Z — Mandado (TPU 106)
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  3. 2021-03-02T11:10:05.000Z — Remessa (TPU 123)
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  4. 2021-01-26T08:31:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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  5. 2021-01-26T08:36:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2021-01-26T08:38:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2021-02-19T10:12:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2021-03-02T11:10:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.