STJ — 1867996

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3461306501ec71919fd4238e7989148a290ae701aa1c8c8fd696993fc30dace1

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVO. INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sem reparo o entendimento de origem quando consigna que a responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, cuja exclusão somente é cabível se ficar comprovada alguma excludente de responsabilização, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, motivo de força maior ou caso fortuito. P recedentes.
  2. Reconhecida a responsabilidade objetiva na prestação do serviço e seu consequente fornecimento deficiente (inobservância de alimentação especial em decorrência de preceito religioso - comida kosher), não havendo nenhuma comprovação de exclusão da responsabilidade, eventual modificação do julgado demandaria reexame fático dos autos, o que efetivamente encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVO. INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Sem reparo o entendimento de origem quando consigna que a responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, cuja exclusão somente é cabível se ficar comprovada alguma excludente de responsabilização, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, motivo de força maior ou caso fortuito. P recedentes. 2. Reconhecida a responsabilidade objetiva na prestação do serviço e seu consequente fornecimento deficiente (inobservância de alimentação especial em decorrência de preceito religioso - comida kosher), não havendo nenhuma comprovação de exclusão da responsabilidade, eventual modificação do julgado demandaria reexame fático dos autos, o que efetivamente encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRANSPORTADOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXCLUDENTES - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<REsp 1414803>>-SC, <<REsp 1728068>>-SP (RESPONSABILIDADE - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO - SUMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2281400>>-SP, <<AgInt no REsp 1264639>>-RJ, <<AgInt no REsp 1676641>>-RO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.