STJ — 1978637

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94985062455daa86510cb45bad02b2c72f220779558c10ed6d2cf13e1b4ee915

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESABONADORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL E COMPROVAÇÃO DOS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No presente caso, a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada.
  2. Rever o entendimento da Corte local quanto à ocorrência de dano moral de responsabilidade da parte ré ora agravante e acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento de matéria fática o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
  3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESABONADORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL E COMPROVAÇÃO DOS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. Rever o entendimento da Corte local quanto à ocorrência de dano moral de responsabilidade da parte ré ora agravante e acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento de matéria fática o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIREITO À INFORMAÇÃO - LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - LIMITAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1151467>>-PR (USO INDEVIDO DA IMAGEM - REPARAÇÃO DE DANOS - DESNECESSIDADE DE PREJUÍZO -LICITUDADE DO CONTEÚDO - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 312647>>-SP, <<AgInt no AREsp 1592161>>-SP (RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 943039>>-RS, <<AgInt no AREsp 1500865>>-RJ, <<AgRg no AREsp 392345>>-RJ, <<AgRg no AREsp 699388>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.