O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-02-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-04-13 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-04-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-04-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-08-01 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2022-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-06-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2023-06-21 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2024-01-16 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-01-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-01-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-04-20 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-06-21 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2023-06-21 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:23:11.743000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200129101453
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fb3dd85e69234a7d5c17678f50564cf0e0a5c16914862aca386734349b930140
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-29 a 2025-01-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-01-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-01-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-14
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2025-01-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-01-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Guias do Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000559720205050611 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Guias do Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fb3dd85e69234a7d5c17678f50564cf0e0a5c16914862aca386734349b930140. SHA-256 do comentário:abd17c787f7863eb74c600e44f871fd5dd5e1c41ca774f4bdd400090f747d7a4.