STJ — 2035491

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f1379678974f533f1d76c206e4e8e13671fbb6f279827501bfbc10946e87576

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. VENDA DE IMÓVEIS. DESTINAÇÃO. CREDORES PRIVADOS. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a orientação jurispr udencial do Superior Tribunal de Justiça, diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores.
  2. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. VENDA DE IMÓVEIS. DESTINAÇÃO. CREDORES PRIVADOS. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Segundo a orientação jurispr udencial do Superior Tribunal de Justiça, diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores. 2. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRÉDITOS TRABALHISTAS - CONCURSO DE CREDORES - PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1960435>>-SP, <<AgInt no REsp 1900434>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.