STJ — 2277943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7875aa539b13f6c761548ac2da21e66e862f2e84dbab02891f46410c6c890e21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022, I E II, DO CPC. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA REFLEXA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. C ONFIGURAÇÃO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA, PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO E NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem as apontadas contradição e obscuridade.
- O Tribunal de origem decidiu a matéria da conexão com fundamento na Lei de Organização Judiciária do Estado - Lei Complementar Estadual n. 165/1999. Assim, rever o entendimento adotado na decisão recorrida demandaria o exame de legislação local. Incidência reflexa, por analogia, da Súmula n. 280/STF.
- A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não se configura o julgamento extra petita e, por outro lado, que estão preenchidos os requisitos da usucapião (sem a ocorrência da prescrição), decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.