STJ — 2018303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d483835402b78ec59b62b1fc7f4b096b83bbf29bbabebe68c818393ad9546c02
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.? PLANO DE SAÚDE.
PEQUENO GRUPO FAMILIAR. "FALSO COLETIVO". MATÉRIA QUE DEMANDA
REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local consignou se tratar de um contrato "falso
coletivo", porquanto o plano de saúde em questão teria como usuários
apenas poucos membros de uma mesma família. Modificar tal premissa
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatório.
Incidência das Súmulas 5, 7 do STJ. Precedentes.
2. A Corte de origem entendeu que o reajuste do plano de saúde não
poderia ser baseado apenas nas taxas de sinistralidade, devendo ser
limitado aos índices anuais da ANS, pois configurada a natureza
individual do convênio.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.