STJ — 71965
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfdcbece00570ee3dff08cd73787450eb3020a417e36be189fb6f1c890c1ff34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, no sentido de que a via estreita do writ não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais, somente podendo ser proposto contra ato judicial, excepcionalmente, em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo.
- Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição nos termos da Súmula 267 do STF. No mesmo sentido: STJ, AgInt no MS n. 28.373/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 19/4/2022; AgInt no RMS n. 68.478/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 29/8/2023). Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO NO
MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, no
sentido de que a via estreita do writ não se presta para avaliar o
acerto ou desacerto de decisões judiciais, somente podendo ser
proposto contra ato judicial, excepcionalmente, em situações nas
quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de
ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente
irreparável lesão ao seu direito líquido e certo.
2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição nos termos da Súmula 267 do STF. No mesmo
sentido: STJ, AgInt no MS n. 28.373/DF, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Corte Especial, DJe de 19/4/2022; AgInt no RMS n.
68.478/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
de 29/8/2023).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL - SÚMULA
267/STF)
STJ - <<AgInt no RMS 68478>>-RJ, <<AgInt no MS 28373>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STF:267
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.