STJ — 2075895

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9089e3faba245925ad1f12e2851ec3de4924b2201fac7de46d78b87bb9522fe0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS POR PROFISSIONAIS DO HOSPITAL/RÉU DURANTE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO PRATICADO. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PERÍCIA TÉCNICA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável a alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à responsabilidade objetiva do hospital pelos danos causados ao paciente decorrente de falha na conduta dos profissionais do hospital demandando, tais como a circunstância de: não haver registro no prontuário médico referente à adoção de qualquer escala de mensuração de risco para a úlcera de pressão; não haver registro de mudança regular de decúbito do paciente, etc. Incidência da Súmula 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS POR PROFISSIONAIS DO HOSPITAL/RÉU DURANTE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO PRATICADO. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PERÍCIA TÉCNICA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável a alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à responsabilidade objetiva do hospital pelos danos causados ao paciente decorrente de falha na conduta dos profissionais do hospital demandando, tais como a circunstância de: não haver registro no prontuário médico referente à adoção de qualquer escala de mensuração de risco para a úlcera de pressão; não haver registro de mudança regular de decúbito do paciente, etc. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE - ANÁLISE ACERCA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE - NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<REsp 1291576>>-RS, <<REsp 1653134>>-SP, <<REsp 1426349>>-PE, <<AgRg no AREsp 779117>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.