STJ — 2256719

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 772984bb8e7a80464b309bfe1dbf8fb9e339005fd303b45dcdba9a8550d54ba9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE DIANTE DO IRRISÓRIO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILDIADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, o Tribunal local observou o entendimento proferido pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.746.072/PR, porquanto presentes os requisitos para o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 do CPC.
  2. Diante da homologação da desistência da ação cautelar de sustação de protesto, não houve condenação, bem como inexistiu pretensão, pelo menos na presente demanda, de proveito econômico, além do valor da causa ser muito baixo (R$ 1.000,00). Nesse contexto, cabível o comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade.
  3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE DIANTE DO IRRISÓRIO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILDIADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local observou o entendimento proferido pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.746.072/PR, porquanto presentes os requisitos para o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 do CPC. 2. Diante da homologação da desistência da ação cautelar de sustação de protesto, não houve condenação, bem como inexistiu pretensão, pelo menos na presente demanda, de proveito econômico, além do valor da causa ser muito baixo (R$ 1.000,00). Nesse contexto, cabível o comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REQUISITOS) STJ - <<REsp 1746072>>-PR, <<AgInt no REsp 1899052>>-MT (CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - VALOR DA CAUSA - DISTINÇÃO) STJ - <<REsp 865446>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.