STJ — 2309465
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bccc8e1407e2d846ae7a1aaefb98f9507cb0df2834fe278a5dba7f806eaad44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. COMPETÊNCIA INTERNA. SEGUNDA SEÇÃO. CONTRATO. QUITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência para processamento do feito em que a relação jurídica seja entre consumidor e seguradora é a SEGUNDA SEÇÃO.
- Conforme o já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a discussão acerca do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória, em face de seguradora, abrange os contratos ativos ou extintos do Sistema Financeiro de Habitação.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.