Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
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797dba69aebee7e4d901e5fb9b6227fb80e87768f73b626a2f92d2bee07d8fed - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
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81e9e96c6893f15c6c6e596dbb3e93154f815b2ce0249392a1b73a7fee0e691a - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
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635339676aeea20057d00dd8ab962b355d207d290b3d0f94fcf0522a6214cfc7 - Registro documental:
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Nao Cumulatividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-09-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-11-12 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-11-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-02-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-05-07 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-07 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-05-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-06-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-11 a 2020-06-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-06-01
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-18
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-05-07
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-05-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-05-05
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Extinção do Crédito Tributário | Nao Cumulatividade
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.