Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 02010987120238060136

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUSGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-12-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1559c0874675741d1fe3054e3793b930125279c7a8b9bee1c508d0eda6ce2b09

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 1559c0874675741d1fe3054e3793b930125279c7a8b9bee1c508d0eda6ce2b09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-12-08 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2024-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2024-03-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2024-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2024-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-05-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2025-01-09 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2025-02-13 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-02-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2025-03-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-03-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2025-03-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2025-03-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-03-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-04-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-04-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:33:12.934050221Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231208000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1559c0874675741d1fe3054e3793b930125279c7a8b9bee1c508d0eda6ce2b09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-12-08 a 2025-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-04
Conclusão (TPU 51)
2025-04-03
Petição (TPU 85)
2025-03-27
Documento (TPU 581)
2025-03-26
Publicação (TPU 92)
2025-03-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-15
Documento (TPU 581)
2025-02-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-13
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-09
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-15T02:01:46.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-01-09T10:03:52.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  3. 2025-04-04T08:13:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-03-27T10:57:37.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-04-03T14:16:19.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-02-13T09:51:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-01-10T15:05:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-03-04T11:27:39.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2023-12-08T15:00:30.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2024-03-01T13:45:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-02-08T12:31:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-03-06T10:23:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-12-08T15:00:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2024-02-29T21:11:13.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  17. 2024-05-22T12:38:20.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-12-08T15:00:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-03-01T13:43:44.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-08-17T01:24:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  21. 2024-01-11T15:51:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-03-04T11:27:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2025-03-21T15:00:50.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  24. 2023-12-11T16:07:54.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2024-03-01T14:29:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2025-02-13T09:45:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-01-16T00:35:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2024-03-04T11:27:57.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2025-03-21T15:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2024-01-02T17:25:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2024-03-04T02:50:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-02-07T13:12:40.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-03-05T16:45:13.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.