STJ — 2329097

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 956373068bfba1341ed50e1d50eb17f5a991d7b4e80e6a7f6ab3a15e30e70394

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÍCOLA. ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA. CONTRATO DE PARCERIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE JURÍDICA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu conhecimento neste momento processual, ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF.
  2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
  3. Na hipótese, o aresto atacado não destoou da orientação traçada nesta Corte no sentido de que o direito de preferência que se confere ao arrentadário rural não alcança o contrato de parceria. Aplicação da Súmula nº 83/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÍCOLA. ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA. CONTRATO DE PARCERIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE JURÍDICA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO. 1. Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu conhecimento neste momento processual, ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Na hipótese, o aresto atacado não destoou da orientação traçada nesta Corte no sentido de que o direito de preferência que se confere ao arrentadário rural não alcança o contrato de parceria. Aplicação da Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ARRENDATÁRIO RURAL - DIREITO DE PREFERÊNCIA -CONTRATO DE PARCERIA NÃO ALCANÇADO) STJ - <<REsp 264805>>-MG, <<REsp 97405>>-RS, <<REsp 37867>>-RS, <<REsp 1339432>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.