Tutela Antecipada Antecedente — Hospitais e Outras Unidades de Saúde — TJES 00001352020198080043

Classe: Tutela Antecipada AntecedenteÓrgão: VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6adf289ce5e08307597d3b71c40719aed50a26d54fef03f3a0c37c3e566987ce

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001352020198080043 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Antecipada Antecedente” e “Hospitais e Outras Unidades de Saúde | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

A tutela antecipada antecedente permite formular inicialmente o pedido urgente e indicar a tutela final quando a urgência coincide com o ajuizamento, nos termos do CPC, art. 303. O art. 300 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. A classe processual não demonstra que esses requisitos foram reconhecidos. Para compreender este ato, é necessário identificar se ele aprecia a medida, pede complementação ou apenas comunica uma providência.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001352020198080043; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “Urgência e pedido final são examinados em etapas”: CPC, arts. 300 e 303.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6adf289ce5e08307597d3b71c40719aed50a26d54fef03f3a0c37c3e566987ce. SHA-256 do comentário: 47280abb0ff78b9f416378edd54a8e387505239d338b8527df9cd7840f6bbfac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 483 do STJ: Hospitais e Outras Unidades de Saúde

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 483 do STJ: Hospitais e Outras Unidades de Saúde · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: hospitais, outras, saude, unidades.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e48d491c194e59df536320b3bb883f9fbbbf52357435b157be9578fc5213dbcb
  • Registro documental: 6adf289ce5e08307597d3b71c40719aed50a26d54fef03f3a0c37c3e566987ce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:12:35.333391915Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190311124502
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6adf289ce5e08307597d3b71c40719aed50a26d54fef03f3a0c37c3e566987ce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Hospitais e Outras Unidades de Saúde | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.