Tema 483 do STJ: Hospitais e Outras Unidades de Saúde
O Tema 483 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 483, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de maio de 2012.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 483 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 368, em 9 de maio de 2012 (14 dias antes). Trata de Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório…. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 483 do STJ respondeu?
São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 483 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de maio de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 483 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, Hospitais e Outras Unidades de Saúde e Organização Político-administrativa / Administração Pública.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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