STJ — 2119027
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b673875e6f68e477ba57a010f8cee77c3113882db18294989633f08f3ff99cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o art. 1.003, § 6º, do CPC estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
- A parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período em que os prazos processuais permaneceram suspensos no Tribunal de origem para os processos físicos, não bastando a simples menção do ato normativo editado pela Corte estadual nas razões recursais.
- Não há falar em aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a fim de superar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito grave e insanável, não sendo possível a abertura de novo prazo para saneamento do vício (art. 1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.