Execução de Título Extrajudicial — Busca e Apreensão — TJCE 00410513520138060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d6b14cc14f3779be61c422572f29c9f2c2f4a03386de7848bba35b9c3f81a14

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5d6b14cc14f3779be61c422572f29c9f2c2f4a03386de7848bba35b9c3f81a14
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
  • Registro documental: 5d6b14cc14f3779be61c422572f29c9f2c2f4a03386de7848bba35b9c3f81a14
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 187 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2013-08-06 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2016-02-23 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-06-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  5. 2024-03-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  6. 2024-03-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  7. 2024-03-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2024-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2024-04-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2024-04-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  11. 2024-07-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2024-07-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186
  13. 2024-07-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  14. 2024-07-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  15. 2024-07-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  16. 2024-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  18. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2013-08-06 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-02-23 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-06-03 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:24.617132666Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130702000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d6b14cc14f3779be61c422572f29c9f2c2f4a03386de7848bba35b9c3f81a14

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 187 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-02 a 2024-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-30
Conclusão (TPU 51)
2024-07-29
Petição (TPU 85)
2024-07-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-05
Conclusão (TPU 51)
2024-03-29
Documento (TPU 581)
2024-03-29
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Busca e Apreensão

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 187. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T11:46:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-10-09T14:20:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  3. 2014-02-12T08:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2016-02-23T17:13:40.000Z — Liminar (TPU 339)
  5. 2016-04-25T09:31:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2018-03-02T15:19:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2020-10-27T20:31:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2021-02-26T04:31:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2021-08-02T14:13:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2021-11-12T15:17:55.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2022-01-26T19:22:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-06-08T13:40:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-08-04T15:35:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-12-10T00:16:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-04-11T11:56:41.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-08-31T09:02:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-11-17T16:47:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-03-11T06:08:46.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2024-04-05T14:31:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-08-06T12:52:00.000Z — Liminar (TPU 339)
  21. 2014-02-04T09:28:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2015-11-11T01:24:28.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2016-04-11T15:22:58.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-07-07T10:59:20.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2020-10-16T13:54:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-02-26T04:30:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2021-04-26T22:53:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-11-12T09:14:13.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-01-26T16:34:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-05-19T17:27:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-08-03T21:06:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-12-02T11:38:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-04-03T09:50:11.000Z — Custas (TPU 479)
  34. 2023-08-29T11:27:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-10-31T14:03:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-03-04T03:01:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2024-03-29T09:07:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2013-07-02T13:59:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  39. 2013-10-10T16:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-05-13T15:16:44.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.