Recurso Especial Eleitoral — Cargo - Vereador — TSE 06003039620206160199

Classe: Recurso Especial EleitoralÓrgão: GABINETE STJ2Grau: SUPData de ajuizamento: 2021-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e60d12838abc083ee48d4141a2da2829df861e54d367a84af5ad0f5a420d334b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06003039620206160199 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Cargo - Vereador | Meios Processuais | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Outdoors | Cargo - Prefeito | Cargo - Vice-Prefeito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE STJ2”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e60d12838abc083ee48d4141a2da2829df861e54d367a84af5ad0f5a420d334b. SHA-256 do comentário: b440f6414c4ca9c317e87611c91d0b56c3b5dd50326c12e48d0a102278b57dca.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-10-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2021-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2022-01-31 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2022-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2022-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2022-02-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2022-02-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2022-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2022-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2022-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2022-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  15. 2022-02-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  16. 2022-02-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  17. 2022-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  18. 2022-02-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-17 trata do assunto oficial «Cargo - Vereador»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:38:36.676673049Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-03-30T10:07:18.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e60d12838abc083ee48d4141a2da2829df861e54d367a84af5ad0f5a420d334b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-30 a 2022-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-17
Remessa (TPU 123)
2022-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-02
Publicação (TPU 92)
2022-02-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cargo - Vereador | Meios Processuais | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Outdoors | Cargo - Prefeito | Cargo - Vice-Prefeito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-30T10:07:20.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2021-04-05T16:51:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2021-10-08T17:12:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2021-03-30T10:07:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2021-03-30T10:07:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2021-04-05T16:51:02.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2021-04-05T16:51:07.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2021-04-05T17:13:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-08-25T20:48:40.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-08-25T21:05:50.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-08-25T21:38:53.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2021-08-25T22:42:38.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-08-26T01:42:30.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-08-26T23:25:30.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2021-08-26T23:25:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-08-26T23:25:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2021-09-27T15:15:27.000Z — Negação de Seguimento (TPU 236)
  18. 2021-09-27T15:24:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2021-09-28T09:40:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2021-09-28T09:40:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2021-09-28T09:40:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2021-09-28T16:40:21.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-09-29T00:00:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2021-09-29T00:00:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2021-09-29T16:37:22.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-09-30T00:00:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2021-09-30T21:48:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-09-30T21:48:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-10-01T00:01:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2021-10-01T00:01:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2021-10-01T00:01:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2021-10-01T00:01:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2021-10-01T00:01:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2021-10-02T00:00:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2021-10-04T00:00:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2021-10-08T00:14:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2021-10-13T10:58:16.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2021-10-13T10:58:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2021-10-13T10:58:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2021-10-20T13:02:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.