Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00003724120154058311

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOGrau: SUPData Ajuizamento: 2020-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66f394fabb8f7eca7b737814f034249476c332d2208b7253845c3e0de85215fd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 66f394fabb8f7eca7b737814f034249476c332d2208b7253845c3e0de85215fd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 66f394fabb8f7eca7b737814f034249476c332d2208b7253845c3e0de85215fd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366
  • Registro documental: 66f394fabb8f7eca7b737814f034249476c332d2208b7253845c3e0de85215fd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2020-07-30 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-07-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-08-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2020-08-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2020-08-24 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-08-24 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2020-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2020-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2020-08-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-09-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2020-09-25 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2020-09-28 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2020-09-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2020-09-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2020-09-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2020-12-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-12-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-09-28 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-04 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-29 a 2020-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-09-29
Publicação (TPU 92)
2020-09-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-09-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-09-28
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2020-09-28
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2020-09-25
Conclusão (TPU 51)
2020-09-24
Documento (TPU 581)
2020-08-26
Publicação (TPU 92)
2020-08-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-30T10:30:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-30T10:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-24T15:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  4. 2020-09-24T14:15:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-09-25T18:00:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2020-06-29T19:51:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-08-17T15:30:01.000Z — Provimento (TPU 237)
  8. 2020-08-17T15:30:02.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2020-08-17T15:30:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2020-08-18T05:15:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-08-18T05:15:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2020-08-26T05:24:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2020-09-29T05:13:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-12-04T18:02:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2020-12-04T18:02:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2020-08-17T15:30:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-08-17T15:30:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2020-08-17T18:15:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2020-08-17T18:15:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2020-08-24T15:12:41.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2020-08-25T14:30:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2020-08-25T18:59:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2020-09-28T17:10:02.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  24. 2020-09-28T17:10:02.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  25. 2020-09-28T17:10:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-09-28T18:46:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.