Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE. RECURSO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A respeito da reclamação fundada em descumprimento de acórdão
prolatado em recurso especial repetitivo, a cognição deste Superior
Tribunal assentou-se no sentido de ser incabível tal reclamação em
virtude da ausência de previsão legal nesse sentido. Precedentes.
- Não se observa a apontada violação do princípio da colegialidade,
porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator,
negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante
acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE. RECURSO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A respeito da reclamação fundada em descumprimento de acórdão
prolatado em recurso especial repetitivo, a cognição deste Superior
Tribunal assentou-se no sentido de ser incabível tal reclamação em
virtude da ausência de previsão legal nesse sentido. Precedentes.
2. Não se observa a apontada violação do princípio da colegialidade,
porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator,
negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante
acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<Rcl 43019>>-SP
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - VIABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1869550>>-MT,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1404599>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.