Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02000374120248060137

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 216694c0a6a6cc1a52c631ef3a6f6cb019a9dd62b706820392fe5ab47a168627

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02000374120248060137 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 216694c0a6a6cc1a52c631ef3a6f6cb019a9dd62b706820392fe5ab47a168627. SHA-256 do comentário: b2588975d352cc6d1787ef8691682ddc8853caf4e80398e84eb229b7385fd7a4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 14c03c1a36b76a72af2c6e24a96883bb2aa95a9487cdbfb9909978200626ea30
  • Registro documental: 216694c0a6a6cc1a52c631ef3a6f6cb019a9dd62b706820392fe5ab47a168627
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90734652fdadbcf99b387aa410c96dac56e6addad4aba8d034a847d79abb6e9c
  • Registro documental: 216694c0a6a6cc1a52c631ef3a6f6cb019a9dd62b706820392fe5ab47a168627
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2024-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2024-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2024-02-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-02-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2024-02-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2024-02-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2024-03-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2024-04-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2024-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2024-05-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2024-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-05-27 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2024-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2024-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2024-09-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:31.563992734Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 216694c0a6a6cc1a52c631ef3a6f6cb019a9dd62b706820392fe5ab47a168627

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-16 a 2024-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-17
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-29
Conclusão (TPU 51)
2024-05-28
Petição (TPU 85)
2024-05-27
Execução frustrada (TPU 276)
2024-05-02
Conclusão (TPU 51)
2024-05-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-08
Documento (TPU 581)
2024-04-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-15
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-17T14:30:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-01-19T12:07:54.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-05-02T14:11:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2024-01-31T13:24:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2024-05-02T14:11:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2024-02-01T02:39:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2024-05-27T15:59:27.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  8. 2024-02-01T14:59:54.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-05-28T16:45:40.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-01-16T10:01:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-02-15T11:36:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-01-16T10:01:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2024-02-02T21:31:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-08-17T03:19:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  15. 2024-01-16T12:27:29.000Z — Custas (TPU 479)
  16. 2024-03-06T18:08:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-02-01T15:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2024-05-29T08:37:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-01-19T12:07:52.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-04-08T13:42:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-01-16T12:33:55.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2024-04-08T13:42:07.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.