Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
027a676e41173902592655b866e96bddf0389409a06e105e48a49a0a86d46293 - Registro documental:
dddd77b32b4ef245cf11ecc4c64a85a083932f657b6f35917950cacb5196575a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a01f024eefe08732a7e5ab253d53bea96f4856917c2990c54702b509ced7fe76 - Registro documental:
dddd77b32b4ef245cf11ecc4c64a85a083932f657b6f35917950cacb5196575a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Decorrente de Violência Doméstica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-09-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2015-09-23 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2018-09-19 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-09-28 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2018-09-28 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2018-10-17 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-04-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2019-10-07 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-11-18 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-07-20 — Expedição de documento; Guia de Recolhimento Penal (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-07-20 — Expedição de documento; Guia de Recolhimento Penal (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-08-06 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-09-01 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-05-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2015-09-23 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2018-09-19 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2018-09-28 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T01:31:11.675000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dddd77b32b4ef245cf11ecc4c64a85a083932f657b6f35917950cacb5196575a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2022-05-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-11-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Violência Doméstica Contra a Mulher | Ameaça | Seqüestro e cárcere privado | Decorrente de Violência Doméstica
Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001347020158080012 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Violência Doméstica Contra a Mulher | Ameaça | Seqüestro e cárcere privado | Decorrente de Violência Doméstica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA CRIMINAL - CARIACICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dddd77b32b4ef245cf11ecc4c64a85a083932f657b6f35917950cacb5196575a. SHA-256 do comentário:941b9262b4981cf0bc9746c3cfdf5b29977bb564291fc2444fa072b456096cdd.