Auto de Prisão em Flagrante — Tráfico de Drogas e Condutas Afins — TJES 00000115220148080030

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: 1ª VARA CRIMINAL - LINHARESGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c6a008c75b2d9030ffd41a135e21c07e415514f37272a6ab450dbf93d773819

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Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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