STJ — 2026086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db8b8db8409adc1e1515d02a8334d64838d7bc9cd42e180d6f6e1085ec18be36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Há o entendimento firme no âmbito do STJ de que a pensão entre os ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração" (REsp 1661127/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). Por conseguinte, as teses suscitadas pela parte neste ponto - sobre as quais o recurso padece inclusive do requisito indispensável do prequestionamento - não seriam suficientes para afastar a conclusão do acórdão recorrido segundo a qual as particularidades do caso não configuram excepcionalidade a justificar a manutenção da obrigação alimentar de modo perene.
- A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Não se pode conhecer do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que, aplicada a Súmula 7/STJ, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.
ALIMENTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO SUPORTE
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. "Há o entendimento firme no âmbito do STJ de que a pensão entre
os ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do
binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras
circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho e o
tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de
desoneração" (REsp 1661127/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019). Por conseguinte, as
teses suscitadas pela parte neste ponto - sobre as quais o recurso
padece inclusive do requisito indispensável do prequestionamento -
não seriam suficientes para afastar a conclusão do acórdão recorrido
segundo a qual as particularidades do caso não configuram
excepcionalidade a justificar a manutenção da obrigação alimentar de
modo perene.
2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada
nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c do permissivo
constitucional, uma vez que, aplicada a Súmula 7/STJ, fica
prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões
divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada
processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão
legal.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - LIMITAÇÕES)
STJ - <<REsp 1661127>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.