STJ — 2013316

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7802f52b53f4fb020312748d517a738a148f79c740fe7d1807ffdbda442b2272

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES. SÚMULA 83/STJ. JULGADO DIVERGENTE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CASO EM TELA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgado citado pela agravante como divergente não guarda correlação com o caso em tela, pois aquele versa sobre o direito de permanência do ex-empregado no plano de saúde coletivo após sua demissão, ao passo que o presente trata do direito de permanência dos dependentes no plano de saúde após o óbito do beneficiário titular. 2. Ausente motivo para reformar o acórdão recorrido, uma vez que a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que diz respeito à sucessão da titularidade e à manutenção do plano de saúde, com a assunção das respectivas obrigações, está ajustada ao entendimento da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.