STJ — 2202486

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 606a3f2de428ee152ee8ee54d6f649030b67f7bba936b9183c2a1866abb91a92

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, quando proferida decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência desta Corte, já se encontrava em vigor a determinação de suspensão dos embargos de terceiro e ações revocatórias relativas ao Processo nº 0052784-1-1998.8.26.0100, expedida pela Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, cabendo, nesta instância, a suspensão do presente feito .
  2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. No caso, quando proferida decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência desta Corte, já se encontrava em vigor a determinação de suspensão dos embargos de terceiro e ações revocatórias relativas ao Processo nº 0052784-1-1998.8.26.0100, expedida pela Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, cabendo, nesta instância, a suspensão do presente feito . 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.