STJ — 2202486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 606a3f2de428ee152ee8ee54d6f649030b67f7bba936b9183c2a1866abb91a92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, quando proferida decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência desta Corte, já se encontrava em vigor a determinação de suspensão dos embargos de terceiro e ações revocatórias relativas ao Processo nº 0052784-1-1998.8.26.0100, expedida pela Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, cabendo, nesta instância, a suspensão do presente feito .
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
1. No caso, quando proferida decisão de não conhecimento do agravo
em recurso especial pela Presidência desta Corte, já se encontrava
em vigor a determinação de suspensão dos embargos de terceiro e
ações revocatórias relativas ao Processo nº
0052784-1-1998.8.26.0100, expedida pela Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, cabendo, nesta
instância, a suspensão do presente feito .
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.