STJ — 1980642
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b270ce77b7dfe747c6d46e05ed4b274cfffc237e493fa521d48d0f89f077ef4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÕES DE MÉRITO TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as matérias de mérito referentes à legitimidade da cobrança e à prescrição quinquenal transitaram em julgado, sendo incabível nesta seara a análise de matérias já preclusas. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONDOMÍNIO DE FATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÕES DE MÉRITO
TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as matérias de
mérito referentes à legitimidade da cobrança e à prescrição
quinquenal transitaram em julgado, sendo incabível nesta seara a
análise de matérias já preclusas. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATÉRIA PRECLUSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1064314>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.