STJ — 2099860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc8e36ae9ac24174f2f06c119d47d3ace810d3f3344f2c27ef1286708f2633a7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA. FUMUS BONIS IURIS. AUSÊNCIA. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, não merece ser deferida a tutela de urgência pleiteada, porquanto, inexistindo o necessário juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal a quo, não restou demonstrada a abertura da instância especial, fato imprescindível para que o Superior Tribunal de Justiça possa apreciar o pedido de concessão do efeito suspensivo.
- Não está caracterizado o requisito do fumus bonis iuris, pois a apreciação dos motivos para o deferimento ou revisão da tutela de urgência pela Corte de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- "O risco de dano apto a lastrear a presente medida, analisado objetivamente, deve se revelar real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos" (AgInt no TP 363/PE, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017).
- O recurso especial deve protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ (art. 1.029 do CPC/2015).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.