Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pai, mãe ou educador que busca entender os direitos de uma criança ou de um adolescente no Brasil encontra a resposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA rompeu com o antigo Código de Menores, que tratava a infância pobre como objeto de tutela estatal, e instituiu a doutrina da proteção integral: criança e
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
a23b9f97dccb0375d4a4c9a255bf12b946cd47a0ab0e81276ea9ed02f17e824f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f - Registro documental:
a23b9f97dccb0375d4a4c9a255bf12b946cd47a0ab0e81276ea9ed02f17e824f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
a23b9f97dccb0375d4a4c9a255bf12b946cd47a0ab0e81276ea9ed02f17e824f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-09 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-09-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-09-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-09-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-02 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-09-02 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-09-02 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-09-05 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-11-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-11-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-02-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-02-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-03-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-03-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-11-17 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-23 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:35:53.935000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140124000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a23b9f97dccb0375d4a4c9a255bf12b946cd47a0ab0e81276ea9ed02f17e824f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2023-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-18
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-05
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-09-02
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-09-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-09-02
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2022-09-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Prisão em flagrante | Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.