STJ — 2255587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b68deaec8ddf54e07aa49d44675002c7ae330f53ad59b36b7a0b80bfb6ab1e34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. ROUBO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO METRÔ. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o evento não está relacionado com alguma falha no transporte metroviário, mas, sim, com a conduta de terceiros.
- A Segunda Seção deste Tribunal Superior traçou orientação no sentido de que o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos próprios da atividade explorada é fato estranho à atividade do transportador, caracterizando-se como fortuito externo, equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do fornecedor. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
CIVIL. DANOS MORAIS. ROUBO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO METRÔ.
FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Na hipótese, o evento não está relacionado com alguma falha no
transporte metroviário, mas, sim, com a conduta de terceiros.
2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior traçou orientação no
sentido de que o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos
riscos próprios da atividade explorada é fato estranho à atividade
do transportador, caracterizando-se como fortuito externo,
equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a
responsabilidade civil do fornecedor. Aplicação da Súmula nº
568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CULPA DE TERCEIRO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A
CONDUTA DO TRANSPORTADOR)
STJ - <<REsp 1136885>>-SP, <<EREsp 1318095>>-MG,
<<EAREsp 1513560>>-SP, <<AgInt no AREsp 1519287>>-ES,
<<REsp 1749941>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.