STJ — 1671328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c4593555fc69a5a4b6339dc10b760cf6c59e5ee6c02ac23473483f8cc97a3ab
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda originária.
- O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
- Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
1. A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento
não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente
quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram
rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda
originária.
2. O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte,
conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
3. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial,
reexaminar fatos e provas.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.