STJ — 1671328

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c4593555fc69a5a4b6339dc10b760cf6c59e5ee6c02ac23473483f8cc97a3ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda originária.
  2. O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
  3. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda originária. 2. O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ. 3. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.