Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT3 00001444320145030173

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0797778f0a1c2d0c186a736cfcf9f6d67fd2a1f5eafe343a110831013d27c20

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001444320145030173 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Quebra de Caixa | Rescisão Indireta | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d0797778f0a1c2d0c186a736cfcf9f6d67fd2a1f5eafe343a110831013d27c20. SHA-256 do comentário: 239454034a582c2f1d8c06369f8bb30a54f8fd89b7b251b13ceb99bd1470f5de.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: d0797778f0a1c2d0c186a736cfcf9f6d67fd2a1f5eafe343a110831013d27c20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial

Tema documentado no texto da fonte

Quem responde por um caixa assume um encargo que os demais colegas não têm: ao final do turno, o valor conferido precisa bater com o que os registros indicam, e qualquer sobra ou falta recai sobre o responsável. A quebra de caixa nasce para equilibrar esse peso, funcionando como contrapartida financeira pelo risco assumido todos os dias.

Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Por que a função de caixa gera essa parcela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: caixa, quebra.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc
  • Registro documental: d0797778f0a1c2d0c186a736cfcf9f6d67fd2a1f5eafe343a110831013d27c20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-27 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-21 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-04-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-04-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-21 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:06:15.746462754Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d0797778f0a1c2d0c186a736cfcf9f6d67fd2a1f5eafe343a110831013d27c20

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-27 a 2014-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-29
Recebimento (TPU 977)
2014-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-21
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-27
Audiência (TPU 970)
2014-01-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Quebra de Caixa | Rescisão Indireta | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.