STJ — 1677055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aee1a52ec8fc0252f0284099a20590159b1dc29da2c0ba7123334437691d21b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DIREITO DE AÇÃO. ABUSO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. ACESSO À JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. ART. 20, § 4º. FIXAÇÃO. VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 126/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido da excepcionalidade do reconhecimento do abuso do direito de ação, por estar intimamente atrelado ao acesso à justiça. Precedentes.
- Eventual abuso do direito de ação deve ser reconhecido com prudência pelo julgador, apenas quando amplamente demonstrado que o direito de ação foi exercido de forma temerosa. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
- O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- No caso, a modificação das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não houve abuso de direito na espécie, mas, sim, o regular exercício do direito de ação, é providência que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- Aplicável a Súmula nº 126/STJ quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.