Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00053832620088240004

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de Ararangu�Grau: G1Data de ajuizamento: 2007-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06d93134388b2d36ed12ce1e30ea9a28c4c728b2df82161d76f875ebacd2783d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00053832620088240004 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Ararangu�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 06d93134388b2d36ed12ce1e30ea9a28c4c728b2df82161d76f875ebacd2783d. SHA-256 do comentário: b39885dc009586585f6ab279cbf884b4d23856b858c477b89d07515bc40f1380.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 06d93134388b2d36ed12ce1e30ea9a28c4c728b2df82161d76f875ebacd2783d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-05-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2008-09-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2018-09-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2018-10-09 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2018-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2018-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2018-11-01 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2019-05-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-02-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2020-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-03-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2021-02-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2021-02-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2021-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-11 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-25T20:49:40.929000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071127000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 06d93134388b2d36ed12ce1e30ea9a28c4c728b2df82161d76f875ebacd2783d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-16 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Definitivo (TPU 246)
2021-02-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-02-10
Recebimento (TPU 132)
2020-03-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-02-17
Conclusão (TPU 51)
2020-02-17
Recebimento (TPU 132)
2020-02-17
Publicação (TPU 92)
2020-02-06
Conclusão (TPU 51)
2019-09-26
Recebimento (TPU 132)
2019-09-26
Petição (TPU 85)
2019-05-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-11-01
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-12T13:46:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2021-02-11T17:19:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2021-02-10T12:03:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-03-10T12:51:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2020-02-17T14:53:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-02-17T14:43:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-02-17T14:26:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2020-02-06T14:46:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2019-09-26T17:33:48.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2019-09-26T16:35:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-05-17T13:49:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2018-11-01T17:17:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2018-11-01T15:15:23.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2018-10-29T18:28:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-10-09T15:33:50.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2018-09-04T14:46:38.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2008-09-10T17:10:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2008-09-09T16:44:13.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2008-09-09T15:28:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2008-09-09T14:12:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2008-09-09T12:45:13.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2008-09-08T15:24:57.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2008-09-03T16:11:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2008-09-03T16:07:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2008-07-17T18:26:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2008-07-17T18:23:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2008-07-10T16:16:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2008-07-08T15:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2008-07-04T14:10:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2008-06-20T16:55:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2008-06-18T12:15:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2008-06-05T13:18:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2008-06-04T17:00:01.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2008-06-02T16:25:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2008-06-02T13:41:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2008-06-02T10:54:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2008-05-26T13:00:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2008-05-20T16:49:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2008-05-16T12:50:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.