Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO
CARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA,
À PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E À COOPERAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do
Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso
interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de
declaração.
- Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de
aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser
comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do
recurso.
- A verificação dos requisitos de admissibilidade recursal não
caracteriza decisão surpresa.
- Não há que se falar em aplicação do princípio da primazia do
julgamento de mérito a fim de sobrepujar a não observância dos
requisitos de admissibilidade recursal, mormente quando se tratar de
defeito grave e insanável.
- Registre-se que "o princípio da cooperação inserido no NCPC não
justifica a mitigação da impossibilidade de saneamento do vício de
não comprovação da tempestividade recursal decorrente de feriado
local" (AgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO
CARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA,
À PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E À COOPERAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do
Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso
interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de
declaração.
2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de
aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser
comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do
recurso.
3. A verificação dos requisitos de admissibilidade recursal não
caracteriza decisão surpresa.
4. Não há que se falar em aplicação do princípio da primazia do
julgamento de mérito a fim de sobrepujar a não observância dos
requisitos de admissibilidade recursal, mormente quando se tratar de
defeito grave e insanável.
5. Registre-se que "o princípio da cooperação inserido no NCPC não
justifica a mitigação da impossibilidade de saneamento do vício de
não comprovação da tempestividade recursal decorrente de feriado
local" (AgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023).
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO
SURPRESA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1779596>>-RJ
(NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL -
DEFEITO GRAVE E INSANÁVEL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE
MÉRITO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1418384>>-MG
(FERIADO LOCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL -
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - MITIGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO
DO VÍCIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2249809>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.