STJ — 1784482

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc8a559c460a992da926b9e21f9e8c61a81c7e8a302f45dd1d9df2765f274c6d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CÔNJUGE DO SÓCIO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA SUBJETIVA RESTRITA ÀS PARTES QUE PARTICIPARAM DO FEITO. VIOLAÇÃO DOS ART. 472 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o trânsito em julgado da decisão que desconsidera a personalidade jurídica torna a matéria preclusa somente no tocante às partes que integravam aquela relação processual, não sendo possível estender os mesmos efeitos aos sócios, que apenas depois foram citados para responderem pelo débito. Precedentes.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CÔNJUGE DO SÓCIO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA SUBJETIVA RESTRITA ÀS PARTES QUE PARTICIPARAM DO FEITO. VIOLAÇÃO DOS ART. 472 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o trânsito em julgado da decisão que desconsidera a personalidade jurídica torna a matéria preclusa somente no tocante às partes que integravam aquela relação processual, não sendo possível estender os mesmos efeitos aos sócios, que apenas depois foram citados para responderem pelo débito. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS - PARTES QUE INTEGRAVAM A RELAÇÃO PROCESSUAL - CÔNJUGE) STJ - <<REsp 1685353>>-SP, <<REsp 1572655>>-RJ, <<AgInt no AREsp 997707>>-BA, <<AgInt no REsp 1248255>>-RS, <<AgInt no REsp 1680021>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.