Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, a Terceira Turma do STJ, na sessão realizada no dia
18/4/2023, decidiu, por maioria, no julgamento do REsp 2.000.438/PR,
da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que "os juros
remuneratórios não devem se considerados como acessório à cobrança
que foi considerada abusiva. Trata-se de elemento diverso do
contrato bancário firmado, o que exige pedido explícito" e que "não
existindo pedido e condenação explícitos acerca dos juros
remuneratórios, não é possível concluir terem sido estes abarcados
pelo pedido feito em ação anterior, a qual discutiu apenas a
abusividade na cobrança de tarifas constantes de contrato bancário".
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, a Terceira Turma do STJ, na sessão realizada no dia
18/4/2023, decidiu, por maioria, no julgamento do REsp 2.000.438/PR,
da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que "os juros
remuneratórios não devem se considerados como acessório à cobrança
que foi considerada abusiva. Trata-se de elemento diverso do
contrato bancário firmado, o que exige pedido explícito" e que "não
existindo pedido e condenação explícitos acerca dos juros
remuneratórios, não é possível concluir terem sido estes abarcados
pelo pedido feito em ação anterior, a qual discutiu apenas a
abusividade na cobrança de tarifas constantes de contrato bancário".
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO EXPLÍCITO)
STJ - <<REsp 2000438>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.