STJ — 2076118
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. REAJUSTE DAS MENSALIDADES MUDANÇA
DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS 1.568.244/RJ E
1.873.377/SP (TEMAS 952 E 1.016/STJ). ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA
CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL POR MEIO DE
CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, nos casos
em que for reconhecida a abusividade da cláusula contratual de
reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deverá
ser feita na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer
o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Incidência
do óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.