STJ — 1981168
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aecffa5564e72ed52199327ef3cca569a11b44283231359dc69aeadb77fc6a2
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. IMÓVEL COM GARANTIA DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça não é possível adquirir, por usucapião, imóveis
vinculados ao SFH, em virtude do caráter público dos serviços
prestados pela instituição financeira na implementação da política
nacional de habitação (AgInt no REsp n. 1.700.681/AL, Relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
30/9/2019, DJe 4/10/2019).
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.