STJ — 2045450

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-23Data Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc914a65aec60330f1f91acbd259c8aafc926a41ccb75b4bfc17e9ab09b47af8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RENÚNCIA DA DECADÊNCIA. FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDEIMENTO PACÍFICO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim, nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda. Assim, inconcebível, o ajuizamento de ação rescisória, se a questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RENÚNCIA DA DECADÊNCIA. FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDEIMENTO PACÍFICO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim, nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda. Assim, inconcebível, o ajuizamento de ação rescisória, se a questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO) STJ - <<REsp 1749812>>-PR, <<REsp 1648617>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.