Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO
INTERNACIONAL. CANCELAMENTO. NOVAS PASSAGENS. RESSARCIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no
acórdão recorrido, é de se aplicar, por analogia, o óbice da Súmula
nº 284/STF, ante a deficiência na fundamentação.
- O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,
00 (cinco mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente do cancelamento do voo. Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO
INTERNACIONAL. CANCELAMENTO. NOVAS PASSAGENS. RESSARCIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no
acórdão recorrido, é de se aplicar, por analogia, o óbice da Súmula
nº 284/STF, ante a deficiência na fundamentação.
2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,
00 (cinco mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente do cancelamento do voo. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CANCELAMENTO DE VOO - DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1343758>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1504036>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.