STJ — 2024727
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3d667abaf83f74ce91ee2e75544965b79397333a89d5ee6c0bcc7061ebc23c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES SEM ANUÊNCIA FORMAL DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSOS JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESPS 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. COBRANÇA DE ÁGUA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.439.163/SP e n. 1.280.871/SP - realizado pela Segunda Seção, em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015, sendo o relator para acórdão o Ministro Marco Buzzi - pacificou que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu serem incabíveis as taxas de manutenção cobradas, tendo em vista a inexistência de prova capaz de demonstrar a anuência da parte autora em associar-se, além de que a moldura fática delineada nos autos não permite a conclusão de que houve o registro da obrigação no ofício de imóveis competente. Em face disso, registre-se que é vedada a esta Corte à análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático probatório, conforme os enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Ademais, os argumentos trazidos nas razões de recurso especial não se mostram aptos a afastar a afirmação da Corte local quanto a possibilidade do desmembramento da cobrança de água.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.