STJ — 2009733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db0b747c68c7381f734e515ee1568434068c812a631852b2ca23ae331e3600d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incontroverso dos autos que a apólice de seguro habitacional existente nos autos e firmada no âmbito do SFH possui específica cláusula que não cobre os vícios construtivos, o que levou as instâncias ordinárias a julgar improcedente o pedido autoral, com expressa manifestação da Corte de origem de que não acolheria o entendimento jurídico do STJ (que nem sequer toca questão de provas e contratos) porque "não foram proferidos em regime de recurso repetitivo, não tendo força vinculante a afastar a jurisprudência desta Casa". Inaplicabilidade da Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ à hipótese dos autos.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. REsp n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 1º/6/2020. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA DEVIDA.
1. É incontroverso dos autos que a apólice de seguro habitacional
existente nos autos e firmada no âmbito do SFH possui específica
cláusula que não cobre os vícios construtivos, o que levou as
instâncias ordinárias a julgar improcedente o pedido autoral, com
expressa manifestação da Corte de origem de que não acolheria o
entendimento jurídico do STJ (que nem sequer toca questão de provas
e contratos) porque "não foram proferidos em regime de recurso
repetitivo, não tendo força vinculante a afastar a jurisprudência
desta Casa". Inaplicabilidade da Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ à hipótese
dos autos.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. REsp
n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
DJe de 1º/6/2020.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.