STJ — 1637200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb35821b3e200935bf5f9b544a60426340ba7c274988fe999004ded12c8d7940
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL SOBRE O ACESSÓRIO. RAZÃO SUBJACENTE AO JULGADO NO RESP 1.117.644/MS. SÚMULAS 179 E 319/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. DISTINÇÃO ENTREOBRIGAÇÃOE RESPONSABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO DECORRENTE DO VÍNCULO OBRIGACIONAL RELATIVO AO DEPÓSITO. NÃO REPERCUSSÃO SOBRE DEMAIS COOBRIGADOS OU CORRESPONSÁVEISPELA MESMAOBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. SOLIDARIEDADE ATIVA E CONFUSÃO PATRIMONIAL PRESSUPOSTAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se extrai do precedente relativo ao RESP 1.117.644/MS a exclusão da responsabilidade do espólio pelo valor executado, apesar do reconhecimento da responsabilidade do depositário judicial em relação ao mesmo débito. No caso, o recurso especial sequer teve o mérito apreciado. Além disso, ficou realçado, em perspectiva, que, caso examinado o mérito do recurso especial, a responsabilidade do depositário decorreria do reconhecimento da obrigação correspondente, de devolver a coisa no estado atual em que se encontra. Em outros termos, a responsabilidade decorre da obrigação assumida pelo depositário quanto à coisa depositada, o que não exclui outros coobrigados ou mesmo corresponsáveis em relação ao mesmo bem guardado em depósito. .2. Pressuposto que a responsabilidade do espólio adviria da confusão entre os patrimônios desse e do depositário - que seria inclusive um dos herdeiros -. é inviável o exame do recurso especial, para afastar a responsabilização do ente despersonalizado, por demandar o exame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.3.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.