STJ — 2002049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3672912efffa873e2e71d56ebf33dad95d5552147a78fcbb5291ee0d31d9369e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO A PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia prescrita a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 2.No agravo interno, pretende a parte agravante seja acolhida a tese da coparticipação prevista no contrato.
- Nesse ponto, o acórdão entendeu que a cláusula de coparticipação é abusiva, eis que redigida de forma incompreensível e reconheceu o dever da ré de custear integralmente o tratamento multidisciplinar da parte autora. 4 . A adoção de conclusões dive rsas das assentadas pelo acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, medidas inviáveis por meio de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
TRATAMENTO A PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA.
1. A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia prescrita a
paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
2.No agravo interno, pretende a parte agravante seja acolhida a tese
da coparticipação prevista no contrato.
3. Nesse ponto, o acórdão entendeu que a cláusula de coparticipação
é abusiva, eis que redigida de forma incompreensível e reconheceu o
dever da ré de custear integralmente o tratamento multidisciplinar
da parte autora.
4 . A adoção de conclusões dive rsas das assentadas pelo acórdão
recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, medidas
inviáveis por meio de recurso especial, em razão dos óbices das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.