STJ — 2054394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 153def38ff119803dd879320eafe6733065d4675c5c28bc4409461c4a529d5f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de qualquer novo subsídio trazido pelo agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado.
- Ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim de reconhecer a ocorrência de julgamento extra petita por sua condenação ao pagamento da multa contratual pela inversão da cláusula penal, seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato, bem como o reexame das premissas fáticas da causa, o que não se admite em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável. Contudo, também é pacífico o entendimento desta Corte superior de que o atraso na entrega por longo período pode configurar causa de dano moral indenizável. Precedentes.
- Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA
CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de
qualquer novo subsídio trazido pelo agravante, capaz de alterar os
fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o
entendimento nela firmado.
2. Ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim de reconhecer
a ocorrência de julgamento extra petita por sua condenação ao
pagamento da multa contratual pela inversão da cláusula penal, seria
necessária a interpretação de cláusulas do contrato, bem como o
reexame das premissas fáticas da causa, o que não se admite em
recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano
indenizável. Contudo, também é pacífico o entendimento desta Corte
superior de que o atraso na entrega por longo período pode
configurar causa de dano moral indenizável. Precedentes.
4. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para
afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria
havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os
fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do
contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2211997>>-MG,
<<AgInt no AREsp 969868>>-MT
(SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NÃO CONFIGURA DANO INDENIZÁVEL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1014633>>-RS
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LONGO PERÍODO - DANO MORAL
INDENIZÁVEL)
STJ - <<AgInt no REsp 1917023>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2159987>>-BA,
<<AgInt no AREsp 2263061>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.