Inquérito Policial — Contrabando ou descaminho — TRF6 00000457320194013815

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: São João Del ReiGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b07a069149b3a68d3e7ea9cfa1f08a7a163e650c8e6fa1bc56135cb7731ed620

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000457320194013815 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Contrabando ou descaminho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “São João Del Rei”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b07a069149b3a68d3e7ea9cfa1f08a7a163e650c8e6fa1bc56135cb7731ed620. SHA-256 do comentário: a3f7785958fc622f78bc261c4fe6018536c88543a5e197e476c0cb5b0de9cfe6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a01f024eefe08732a7e5ab253d53bea96f4856917c2990c54702b509ced7fe76
  • Registro documental: b07a069149b3a68d3e7ea9cfa1f08a7a163e650c8e6fa1bc56135cb7731ed620
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-28 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-01-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-01-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2019-02-07 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2019-02-11 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-02-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-02-28 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2019-03-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-03-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-02-11 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-03-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2022-03-22 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2022-03-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-03-20 trata do assunto oficial «Contrabando ou descaminho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T15:38:16.580022494Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-01-25T16:14:50.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b07a069149b3a68d3e7ea9cfa1f08a7a163e650c8e6fa1bc56135cb7731ed620

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-28 a 2022-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-22
Reativação (TPU 849)
2022-03-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-11
Reativação (TPU 849)
2019-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-22
Recebimento (TPU 132)
2019-02-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-02-11
Intimação (TPU 12263)
2019-02-07
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-01-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contrabando ou descaminho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-28T16:18:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-29T10:25:59.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-29T14:47:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2019-01-29T14:47:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2019-02-28T09:14:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2019-01-29T14:47:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-02-07T09:26:01.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  8. 2019-02-11T09:26:08.000Z — Intimação (TPU 12263)
  9. 2019-02-15T10:18:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2019-02-22T12:43:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-03-20T16:00:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2019-03-20T16:22:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2022-02-11T16:43:58.000Z — Reativação (TPU 849)
  14. 2022-03-22T17:21:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2022-03-22T17:24:44.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2022-03-22T17:25:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.