STJ — 2234376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9edd97953c03133622258e21181c25e6a407d60e25625383fff8d38eea4d13f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
- Não se verifica a alegada ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento já analisado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes à controvérsia.
- Modificar o acórdão recorrido quanto à caracterização de fortuito interno e à razoabilidade dos valores fixados a título de indenização por danos morais, como pretendem as partes recorrentes, deman daria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- É firme a jurisprudência desta Corte de que a Súmula 83/STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF, sendo aplicável também aos recursos fundados na alínea "a". Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos materiais e morais.
2. Não se verifica a alegada ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar
fundamento já analisado pelo julgador, que enfrentou todas as
questões pertinentes à controvérsia.
3. Modificar o acórdão recorrido quanto à caracterização de fortuito
interno e à razoabilidade dos valores fixados a título de
indenização por danos morais, como pretendem as partes recorrentes,
deman daria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos
autos, o que é defeso a esta corte, em vista do óbice da Súmula n.
7/STJ.
4. É firme a jurisprudência desta Corte de que a Súmula 83/STJ não
se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento
na alínea "c" do art. 105, III, da CF, sendo aplicável também aos
recursos fundados na alínea "a".
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.